ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2015

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 661, de 2 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 3, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 5 de março de 2015.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2015