LEI Nº 12.963, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014
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