Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jequié, Estado da Bahia. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.019091/2014-06,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados no Município de Jequié, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 653+000m e o km 674+700m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8486260,644417 e E= 381681,460981, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 180º 55'11" e distância de 34,87m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 174º 22'3" e distância de 15,21m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 187º 45'43" e distância de 13,23m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 199º 0'10" e distância de 8,71m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 208º 7'10" e distância de 9,03m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 230º 24'37" e distância de 8,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 258º 32'21" e distância de 13,14m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 15º 32'21" e distância de 83,46m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 35º 54'33" e distância de 8,55m; com a área de 1.132,80m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8486084,327441 e E= 381546,308042, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 32'21" e distância de 253,12m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 354º 11'18" e distância de 15,26m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 9º 47'37" e distância de 62,36m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 15º 32'21" e distância de 40,74m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 20º 4'28" e distância de 24,66m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 12º 19'11" e distância de 15,62m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 20º 53'1" e distância de 35,40m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 23º 38'8" e distância de 15,59m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 16º 35'23" e distância de 39,63m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 23º 42'57" e distância de 5,69m; segmento 11 - 1, em linha reta com azimute 105º 32'21" e distância de 3,70m; com a área de 2.119,13m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8485653,809605 e E= 381426,59749, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 32'21" e distância de 61,02m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 195º 31'17" e distância de 9,03m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 195º 24'50" e distância de 9,11m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 195º 11'56" e distância de 9,19m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 194º 52'36" e distância de 9,26m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 194º 26'49" e distância de 9,34m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 193º 54'36" e distância de 9,41m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 193º 15'55" e distância de 9,49m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 192º 30'48" e distância de 9,56m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 191º 39'15" e distância de 9,63m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 190º 41'13" e distância de 9,72m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 189º 36'13" e distância de 10,24m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 188º 28'31" e distância de 10,24m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 349º 8'48" e distância de 61,17m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 14º 55'8" e distância de 18,82m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 22º 36'34" e distância de 52,40m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 31º 50'45" e distância de 37,27m; segmento 18 - 1, em linha reta com azimute 36º 19'29" e distância de 14,59m; com a área de 2.411,68m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8485144,243787 e E= 381396,334922, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 176º 4'22" e distância de 231,10m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 175º 56'29" e distância de 10,66m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 263º 9'48" e distância de 7,10m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 352º 50'20" e distância de 29,99m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 357º 48'7" e distância de 29,78m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 349º 6'9" e distância de 10,21m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 354º 32'26" e distância de 25,47m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 350º 1'26" e distância de 29,24m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 355º 18'22" e distância de 7,16m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 358º 44'3" e distância de 44,37m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 358º 30'58" e distância de 59,81m; segmento 12 - 1, em linha reta com azimute 48º 9'58" e distância de 10,59m; com a área de 2.362,89m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8483921,590888 e E= 381528,290969, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 166º 42'55" e distância de 93,64m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 324º 16'42" e distância de 13,82m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 339º 29'35" e distância de 21,62m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 341º 39'58" e distância de 10,55m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 344º 26'47" e distância de 10,36m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 347º 54'7" e distância de 10,93m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 354º 53'21" e distância de 18,41m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 21º 15'29" e distância de 11,44m; com a área de 632,46m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8482693,047211 e E= 381404,014571, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 184º 27'57" e distância de 720,51m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 0º 52'8" e distância de 64,96m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 354º 18'11" e distância de 14,85m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 4º 10'27" e distância de 46,77m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 354º 46'59" e distância de 60,13m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 347º 41'14" e distância de 21,63m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 356º 15'46" e distância de 61,29m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 3º 56'46" e distância de 36,92m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 352º 36'56" e distância de 24,63m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 9º 53'9" e distância de 23,78m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 359º 44'18" e distância de 63,81m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 16º 34'0" e distância de 117,37m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 11º 12'21" e distância de 103,42m; segmento 14 - 1, em linha reta com azimute 6º 52'30" e distância de 87,98m; com a área de 13.024,63m²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8478981,800735 e E= 381239,549209, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 186º 59'34" e distância de 196,13m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 317º 55'18" e distância de 4,18m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 344º 20'43" e distância de 37,56m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 4º 3'35" e distância de 62,68m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 6º 56'38" e distância de 20,34m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 9º 22'33" e distância de 20,49m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 12º 0'7" e distância de 22,78m; segmento 8 - 1, em linha reta com azimute 35º 52'49" e distância de 37,27m; com a área de 3.134,57m²;
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8476721,885696 e E= 380797,227208, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 207º 43'39" e distância de 10,95m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 208º 31'50" e distância de 10,89m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 210º 5'53" e distância de 16,66m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 211º 18'10" e distância de 15,51m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 212º 57'26" e distância de 14,87m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 214º 14'19" e distância de 17,64m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 215º 33'14" e distância de 22,38m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 216º 8'40" e distância de 13,55m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 216º 37'56" e distância de 223,27m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 303º 46'42" e distância de 32,42m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 41º 50'11" e distância de 26,59m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 28º 50'39" e distância de 33,91m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 42º 36'9" e distância de 40,90m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 49º 32'15" e distância de 51,75m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 45º 36'29" e distância de 47,68m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 39º 49'50" e distância de 51,73m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 34º 45'51" e distância de 51,88m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 31º 32'18" e distância de 38,63m; segmento 19 - 1, em linha reta com azimute 72º 26'25" e distância de 8,13m; com a área de 6.341,92m²;
IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8475353,477263 e E= 380107,533596, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 195º 58'49" e distância de 135,45m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 0º 0'0" e distância de 16,69m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 1º 11'21" e distância de 43,29m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 7º 52'21" e distância de 9,63m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 12º 59'50" e distância de 43,19m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 49º 34'3" e distância de 21,83m; segmento 7 - 1, em linha reta com azimute 63º 0'49" e distância de 9,81m; com a área de 1.662,60m²;
X - área 10 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8470435,564996 e E= 380349,219075, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 147º 48'40" e distância de 2,17m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 147º 59'35" e distância de 10,78m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 148º 24'48" e distância de 10,63m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 149º 2'37" e distância de 10,49m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 149º 53'2" e distância de 10,34m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 150º 56'3" e distância de 10,19m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 152º 11'41" e distância de 10,05m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 153º 39'55" e distância de 9,90m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 155º 20'50" e distância de 9,77m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 157º 14'12" e distância de 9,58m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 160º 25'19" e distância de 19,69m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 162º 40'9" e distância de 0,70m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 164º 4'42" e distância de 12,09m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 166º 19'23" e distância de 8,28m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 169º 17'2", distância de 18,58m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 173º 19'51" e distância de 18,14m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 175º 48'10" e distância de 4,29m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 178º 20'35" e distância de 18,76m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 182º 46'39" e distância de 21,48m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 187º 29'49" e distância de 21,34m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 192º 1'0" e distância de 19,67m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 196º 17'56" e distância de 19,19m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 200º 29'35" e distância de 20,28m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 204º 1'45" e distância de 21,12m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 206º 38'8" e distância de 21,63m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 208º 17'48" e distância de 21,98m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 208º 59'37" e distância de 14,18m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 16º 35'52" e distância de 56,20m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 11º 39'49" e distância de 93,28m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 276º 52'23" e distância de 30,21m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 297º 3'57" e distância de 36,48m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 309º 57'18" e distância de 24,81m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 327º 45'38" e distância de 16,70m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 345º 5'7" e distância de 24,23m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 5º 25'22" e distância de 24,98m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 13º 19'43" e distância de 15,40m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 34º 13'17" e distância de 30,70m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 30º 56'23" e distância de 48,07m; segmento 39 - 1, em linha reta com azimute 14º 41'42" e distância de 25,66m; com a área de 17.402,93m²;
XI - área 11 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8466918,568291 e E= 379691,634831, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 175º 1'38" e distância de 329,45m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 307º 51'34" e distância de 13,04m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 319º 58'13" e distância de 11,90m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 349º 1'19" e distância de 18,85m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 5º 38'19" e distância de 47,48m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 353º 17'10" e distância de 32,38m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 354º 45'0" e distância de 67,87m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 3º 58'1" e distância de 15,57m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 356º 24'54" e distância de 21,98m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 331º 50'30" e distância de 8,49m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 353º 10'20" e distância de 31,88m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 0º 0'0" e distância de 34,78m; segmento 13 - 1, em linha reta com azimute 10º 36'41" e distância de 34,79m; com a área de 3.523,77m²; e
XII - área 12 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 8466295,800790 e E= 379726,242778, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 210º 10'48" e distância de 10,03m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 213º 2'20" e distância de 5,94m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 215º 26'28" e distância de 7,47m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 217º 49'9" e distância de 5,81m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 219º 43'52" e distância de 4,87m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 221º 38'11" e distância de 5,77m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 223º 50'17" e distância de 6,52m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 226º 4'22" e distância de 5,96m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 229º 19'40" e distância de 12,22m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 257º 51'43" e distância de 41,18m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 261º 44'29" e distância de 24,10m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 265º 11'40" e distância de 50,17m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 270º 23'42" e distância de 39,97m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 41º 56'1" e distância de 24,02m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 28º 44'11" e distância de 32,3m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 15º 14'59" e distância de 20,44m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 53º 17'21" e distância de 43,26m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 73º 32'46" e distância de 32,01m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 86º 49'7" e distância de 31,28m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 109º 34'48" e distância de 20,59m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 120º 15'51" e distância de 24,92m; segmento 22 - 1, em linha reta com azimute 130º 44'32" e distância de 27,41m; com a área de 12.969,15m².
Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014
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