Presidência da República

Casa Civil

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DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Cria a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 18 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02001.008741/2001-43 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica Alto Maués, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas, com o objetivo de:

I - proteger amostra da floresta ombrófila e de formações vegetais associadas, incluídos sua diversidade florística e faunística e seus recursos abióticos;

II - garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e

III - contribuir para a estabilidade ambiental da região onde se insere.

Art. 2º A Estação Ecológica Alto Maués tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:250.000, MIR nº 141- Inajá, nº 166 - Vila Mamãe Ana, nº 192 - Vila Porto Franco e nº 193 - Jacareacanga, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército em 1982 e MIR nº 165 - Rio Canumã, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1982, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS2000, sistema de coordenadas geográficas: inicia-se a descrição no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 57º 53' 48,312" W e 5º 0' 0,701" S, localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação coincidente com o limite da Floresta Nacional do Pau Rosa; segue a montante pela margem esquerda deste igarapé até o ponto 2 de c.g.a. 57º 48' 33,19" W e 5º 6' 38,87" S, localizado na cabeceira do mesmo igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 3 de c.g.a. 57º 48' 33,71" W e 5º 9' 12,39" S, localizado na margem direita do igarapé Pitinga; segue a jusante pela margem direita do igarapé Pitinga até o ponto 4 de c.g.a. 57º 50' 45,72" W e 5º 9' 48,88" S, localizado na margem direita do igarapé Pitinga, junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda deste curso d’água até o ponto 5 de c.g.a. 57º 46' 19,567" W e 5º 24' 23,8" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 6 de c.g.a. 57º 48' 13,93" W e 5º 12' 8,62" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d’água mais ao sul até o ponto 7 de c.g.a. 57º 49' 24,82" W e 5º 15' 19,97" S, localizado na margem direita do igarapé Mutum; segue a jusante pela margem direita do igarapé Mutum até o ponto 8 de c.g.a. 57º 54' 51,82" W e 5º 15' 37,89" S, localizado na margem direita do igarapé Mutum, junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do mesmo curso d’água até o ponto 9 de c.g.a. 57º 54' 43,55" W e 5º 19' 25,04" S, localizado na cabeceira deste mesmo igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 10 de c.g.a. 57º 53' 11,31" W e 5º 20' 10,47" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 11 de c.g.a. 57º 51' 26,68" W e 5º 20' 25,63" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 12 de c.g.a. 57º 50' 43,99" W e 5º 20' 11,86" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 13 de c.g.a. 57º 48' 49,70" W e 5º 21' 34,50" S, localizado junto à confluência entre dois igarapés sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d’água mais ao Sul, até o ponto 14 de c.g.a. 57º 49' 13,12" W e 5º 22' 29,53" S, localizado na margem direita da confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais a Leste, até o ponto 15 de c.g.a. 57º 46' 26,52" W e 5º 24' 12,79" S, localizado na margem esquerda deste igarapé sem denominação, coincidente com o limite entre os Estados do Amazonas e Pará e da Floresta Nacional do Amanã; segue em linha reta acompanhando o limite de Estados, até o ponto 16 de c.g.a. 57º 50' 13,883" W e 5º 32' 54,295" S, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do rio Parauari até o ponto 17 de c.g.a. 57º 57' 28,07" W e 5º 33' 11,80" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais a Oeste até o ponto 18 de c.g.a. 57º 57' 52,19" W e 5º 38' 5,77" S, localizado na margem esquerda da confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais a Oeste até o ponto 19 de c.g.a. 58º 0' 11,23" W e 5º 37' 34,80" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta, até o ponto 20 de c.g.a. 58º 0' 43,23" W e 5º 37' 17,58" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta, até o ponto 21 de c.g.a. 58º 1' 58,63" W e 5º 36' 56,24" S, localizado junto à confluência entre dois igarapés sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do mesmo curso d’água até o ponto 22 de c.g.a. 58º 5' 54,74" W e 5º 37' 3,13" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 23 de c.g.a. 58º 6' 7,15" W e 5º 37' 8,64" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 24 de c.g.a. 58º 6' 5,07" W e 5º 37' 49,25" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 25 de c.g.a. 58º 8' 44,10" W e 5º 39' 19,42" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em uma linha reta até o ponto 26 de c.g.a. 58º 8' 55,11" W e 5º 39' 59,34" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 27 de c.g.a. 58º 9' 59,12" W e 5º 41' 59,14" S, localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda deste curso d’água até o ponto 28 de c.g.a. 58º 9' 49,48" W e 5º 43' 6,59" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 29 de c.g.a. 58º 8' 53,72" W e 5º 43' 26,55" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita deste curso d’água até o ponto 30 de c.g.a. 58º 4' 51,42" W e 5º 43' 52,71" S, localizado junto à confluência entre dois igarapés sem denominação; segue em linha reta, até o ponto 31 de c.g.a. 58º 3' 57,71" W e 5º 44' 22,31" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante, pela margem direita deste curso d’água até o ponto 32 de c.g.a. 58º 2' 39,94" W e 5º 47' 35,07" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais a Oeste até o ponto 33 de c.g.a. 58º 6' 28,48" W e 5º 48' 38,40" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do mesmo curso d’água até o ponto 34 de c.g.a. 58º 13' 13,94" W e 5º 59' 38,54" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 35 de c.g.a. 58º 15' 29,90" W e 6º 3' 59,06" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em uma linha reta até o ponto 36 de c.g.a. 58º 16' 7,05" W e 6º 4' 16,11" S; segue em linha reta até o ponto 37 de c.g.a. 58º 16' 7,13" W e 6º 3' 59,74" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do mesmo curso d’água até o ponto 38 de c.g.a. 58º 16' 47,10" W e 6º 1' 35,01" S, localizado junto à confluência entre dois igarapés sem denominação; segue em linha reta até o ponto 39 de c.g.a. 58º 16' 50,85" W e 6º 0' 0,05" S; segue em linha reta atravessando o divisor de águas até o ponto 40 de c.g.a. 58º 18' 28,56" W e 5º 58' 9,87" S; segue em linha reta atravessando o divisor de águas até o ponto 41 de c.g.a. 58º 20' 41,99" W e 5º 57' 56,26" S; segue em linha reta atravessando o divisor de águas até o ponto 42 de c.g.a. 58º 21' 5,49" W e 5º 57' 27,07" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 43 de c.g.a. 58º 22' 5,33" W e 5º 57' 35,49" S; segue em linha reta até o ponto 44 de c.g.a. 58º 25' 29,83" W e 5º 56' 59,52" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita deste curso d’água até o ponto 45 de c.g.a. 58º 26' 35,23" W e 5º 56' 7,91" S, localizado na margem direita deste igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d’água mais a Norte até o ponto 46 de c.g.a. 58º 30' 37,16" W e 5º 55' 46,52" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais a Norte até o ponto 47 de c.g.a. 58º 30' 28,23" W e 5º 55' 31,38" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais ao Oeste até o ponto 48 de c.g.a. 58º 30' 39,92" W e 5º 54' 39,12" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 49 de c.g.a. 58º 30' 38,12" W e 5º 54' 22,95" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d’água mais a Norte até o ponto 50 de c.g.a. 58º 30' 37,16" W e 5º 46' 45,82" S, localizado junto à confluência com o rio Urubadi; segue a jusante pela margem direita do rio Urubadi até o ponto 51 de c.g.a. 58º 33' 10,57" W e 5º 45' 52,15" s, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda deste curso d’água até o ponto 52 de c.g.a. 58º 32' 21,05" W e 5º 44' 8,27" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda deste curso d’água até o ponto 53 de c.g.a. 58º 32' 48,56" W e 5º 42' 49,86" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 54 de c.g.a. 58º 33' 1,63" W e 5º 42' 34,02" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita deste curso d’água até o ponto 55 de c.g.a. 58º 32' 47,87" W e 5º 40' 56,35" S, localizado junto à confluência com o igarapé do Tigre; segue a jusante pela margem direita do igarapé do Tigre até o ponto 56 de c.g.a. 58º 33' 11,93" W e 5º 40' 53,60" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais a Norte até o ponto 57 de c.g.a. 58º 32' 57,50" W e 5º 40' 21,26" S, localizado na margem esquerda deste igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda deste curso d’água até o ponto 58 de c.g.a. 58º 32' 51,31" W e 5º 39' 40,00" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 59 de c.g.a. 58º 33' 0,24" W e 5º 39' 3,52" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 60 de c.g.a. 58º 33' 25,03" W e 5º 38' 50,43" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita deste curso d’água até o ponto 61 de c.g.a. 58º 33' 2,32" W e 5º 38' 21,55" S, localizado na margem direita deste igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do mesmo curso d’água até o ponto 62 de c.g.a. 58º 33' 14,02" W e 5º 37' 57,50" S, localizado na margem direita da confluência com um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d’água mais a Norte até o ponto 63 de c.g.a. 58º 33' 17,46" W e 5º 36' 18,43" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 64 de c.g.a. 58º 34' 51,01" W e 5º 36' 23,92" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 65 de c.g.a. 58º 36' 32,12" W e 5º 36' 50,05" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 66 de c.g.a. 58º 36' 47,96" W e 5º 37' 3,13" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita deste curso d’água até o ponto 67 de c.g.a. 58º 37' 34,04" W e 5º 36' 22,56" S, localizado na margem direita deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 68 de c.g.a. 58º 38' 35,97" W e 5º 36' 12,93" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d’água mais ao Sul até o ponto 69 de c.g.a. 58º 41' 2,49" W e 5º 37' 14,15" S, localizado junto à confluência com o rio Curauaí; segue a montante pela margem esquerda do rio Curauaí até o ponto 70 de c.g.a. 58º 40' 26,70" W e 5º 43' 29,08" S, localizado na margem esquerda da confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais ao Sul até o ponto 71 de c.g.a. 58º 43' 10,42" W e 5º 48' 43,40" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 72 de c.g.a. 58º 43' 33,82" W e 5º 49' 21,29" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 73 de c.g.a. 58º 43' 41,40" W e 5º 50' 10,82" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 74 de c.g.a. 58º 43' 41,41" W e 5º 50' 19,08" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d’água mais a Oeste até o ponto 75 de c.g.a. 58º 45' 13,56" W e 5º 51' 21,00" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais a Leste até o ponto 76 de c.g.a. 58º 43' 55,15" W e 5º 53' 29,62" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 77 de c.g.a. 58º 43' 54,46" W e 5º 54' 8,16" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d’água mais a Oeste até o ponto 78 de c.g.a. 58º 45' 24,57" W e 5º 56' 49,82" S, localizado na margem direita da confluência com o igarapé Bom Futuro; segue a montante pela margem esquerda do igarapé Bom Futuro até o ponto 79 de c.g.a. 58º 41' 10,73" W e 5º 59' 11,51" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda do curso d’água mais ao Sul até o ponto 80 de c.g.a. 58º 41' 11,69" W e 6º 0' 39,50" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 81 de c.g.a. 58º 41' 8,95" W e 6º 1' 0,87" S, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do mesmo curso d’água até o ponto 82 de c.g.a. 58º 43' 5,34" W e 6º 3' 2,74" S, localizado junto à confluência com o igarapé dos Botos; segue a montante pela margem esquerda do igarapé dos Botos até o ponto 83 de c.g.a. 58º 39' 9,78" W e 6º 3' 48,23" S, localizado na margem esquerda do igarapé dos Botos; segue em linha reta 1 até o ponto 84 de c.g.a. 58º 39' 9,94" W e 6º 10' 14,62" S, localizado na margem esquerda do igarapé Pupunha; segue a montante pela margem esquerda do igarapé Pupunha até o ponto 85 de c.g.a. 58º 37' 12,68" W e 6º 12' 42,01" S, localizado na margem esquerda do igarapé Pupunha; segue em linha reta até o ponto 86 de c.g.a. 58º 41' 6,17" W e 6º 12' 40,65" S, localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; segue a montante pela margem esquerda deste curso d’água até o ponto 87 de c.g.a. 58º 40' 52,40" W e 6º 13' 1,99" S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; segue em linha reta até o ponto 88 de c.g.a. 58º 41' 11,03" W e 6º 13' 8,92" S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; segue a jusante pela margem direita do curso d’água mais a Oeste até o ponto 89 de c.g.a. 58º 46' 16,12" W e 6º 13' 57,11" S, localizado junto à confluência com o rio Caramiri; segue a jusante pela margem direita do rio Caramiri até o ponto 90 de c.g.a. 58º 50' 38,58" W e 6º 12' 22,77" S, localizado na confluência do rio Caramiri com o rio Abacaxis; segue a jusante pela margem direita do rio Abacaxis até o ponto 91 de c.g.a. 58º 49' 16,969" W e 5º 35' 19,254" S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; segue em uma linha reta, confrontando com a Floresta Nacional do Pau Rosa, até o ponto inicial desta descrição, com área aproximada de seiscentos e sessenta e oito mil, cento e sessenta hectares, calculado em projeção UTM, Datum SIRGAS2000.

Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput integra os limites da Estação Ecológica Alto Maués.

Art. 3º A zona de amortecimento da Estação Ecológica Alto Maués será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

§ 1º O disposto no caput não será objeto de subdelegação.

§ 2º Dentro dos limites da zona de amortecimento da Estação Ecológica do Alto Maués, ficam permitidos:

I - atividades minerárias a serem autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade, quando houver; e

II - estudos de viabilidade técnica e econômica e de impacto ambiental relativos à levantamentos de potencial hidrelétrico.

Art. 4º A Estação Ecológica Alto Maués será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2014

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