Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.183804/2013-03,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de retornos provisórios no km 118+900m e no km 122+700m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco 0=PP, de coordenadas E= 669577.611m e N= 7170555.583m; deste, segue com o azimute de 191º 50'47" e a distância de 171,99m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1 (E=669575.161m e N=7170543.906m); deste, segue com o azimute de 355º 34'50" e a distância de 44,26m, confrontando com área remanescente, até o marco 2 (E=669539.853m e N=7170375.578m); deste, segue com o azimute de 5º 32'52" e a distância de 26,89m, confrontando com área remanescente, até o marco 3 (E=669536.442m e N=7170419.711m); deste, segue com o azimute de 14º 54'01" e a distância de 29,70m, confrontando com área remanescente, até o marco 4 (E=669539.042m e N=7170476.475m); deste, segue com o azimute de 18º 41'53" e a distância de 5,85m, confrontando com área remanescente, até o marco 5 (E=669546.680m e N=7170475.178m); deste, segue com o azimute de 28º 44'38" e a distância de 10,17m, confrontando com área remanescente, até o marco 6 (E=669548.554m e N=7170480.716m); deste, segue com o azimute de 26º 01'10" e a distância de 4,73m, confrontando com área remanescente, até o marco 7 (E=669553.446m e N=7170489.636m); deste, segue com o azimute de 21º 26'15" e a distância de 53,74m, confrontando com área remanescente, até o marco 0=PP; fechando, assim, a área com 1.537,62m 2 ;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco 0=PP, de coordenadas E= 668757.933m e N= 7166689.589m; deste, segue com o azimute de 191º 40'14" e a distância de 41,30m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1 (E=668757.933m e N=7166689.589m); deste, segue com o azimute de 190º 35'24" e a distância de 60,01m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 2 (E=668749.579m e N=7166649.145m); deste, segue com o azimute de 281º 19'20" e a distância de 16,02m, confrontando com a área 3, até o marco 3 (E=668738.551m e N=7166590.159m); deste, segue com o azimute de 3º 01'04" e a distância de 3,38m, confrontando com área remanescente, até o marco 4 (E=668722.838m e N=7166593.305m); deste, segue com o azimute de 10º 12'19" e a distância de 11,27m, confrontando com área remanescente, até o marco 5 (E=668723.043m e N=7166597.180m); deste, segue com o azimute de 6º 15'52" e a distância de 10,89m, confrontando com área remanescente, até o marco 6 (E=668725.040m e N=7166608.273m); deste, segue com o azimute de 13º 29'22" e a distância de 14,05m, confrontando com área remanescente, até o marco 7 (E=668726.228m e N=7166619.099m); deste, segue com o azimute de 14º 23'11" e a distância de 8,86m, confrontando com área remanescente, até o marco 8 (E=668729.505m e N=7166632.758m); deste, segue com o azimute de 24º 51'42" e a distância de 31,84m, confrontando com área remanescente, até o marco 9 (E=668731.705m e N=7166641.336m); deste, segue com o azimute de 33º 33'13" e a distância de 8,24m, confrontando com área remanescente, até o marco 10 (E=668745.090m e N=716670.222m); deste, segue com o azimute de 21º 00'04" e a distância de 12,82m, confrontando com área remanescente, até o marco 11 (E=668749.642m e N=7166677.086m); deste, segue com o azimute de 23º 08'30" e a distância de 8,92m, confrontando com área remanescente, até o marco 12 (E=668754.237m e N=7166689.056m); deste, segue com o azimute de 35º 36'25" e a distância de 4,28m, confrontando com área remanescente, até o marco 13 (E=668757.745m e N=7166697.263m); deste, segue com o azimute de 191º 40'14" e a distância de 11,39m, confrontando com Rodovia BR-116/PR, até o marco 0=PP; fechando, assim, a área com 1.338,77m 2 ;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no marco 0=PP, de coordenadas E= 668738.551m e N= 7166590.159m; deste, segue com o azimute de 186º 20'19" e a distância de 55,00m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1 (E=668738.551m e N=7166590.159m); deste, segue com o azimute de 181º 16'45" e a distância de 55,00m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 2 (E=668732.479m e N=7166535.495m); deste, segue com o azimute de 175º 38'34" e a distância de 60,50m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 3 (E=668731.251m e N=7166480.509m); deste, segue com o azimute de 281º 19'20" e a distância de 27,45m, confrontando com área 4, até o marco 4 (E=668735.847m e N=7166420.181m); deste, segue com o azimute de 353º 10'41" e a distância de 16,78m, confrontando com área remanescente, até o marco 5 (E=668708.930m e N=7166425.570m); deste, segue com o azimute de 3º 44'15" e a distância de 37,53m, confrontando com área remanescente, até o marco 6 (E=668706.937m e N=7166442.235m); deste, segue com o azimute de 18º 22'02" e a distância de 4,69m, confrontando com área remanescente, até o marco 7 (E=668709.383m e N=7166479.684m); deste, segue com o azimute de 25º 31'30" e a distância de 7,65m, confrontando com área remanescente, até o marco 8 (E=668710.861m e N=7166484.134m); deste, segue com o azimute de 57º 12'31" e a distância de 3,61m, confrontando com área remanescente, até o marco 9 (E=668714.155m e N=7166491.034m); deste, segue com o azimute de 7º 28'30" e a distância de 19,91m, confrontando com área remanescente, até o marco 10 (E=668717.190m e N=7166492.989m); deste, segue com o azimute de 1º 43'15" e a distância de 10,62m, confrontando com área remanescente, até o marco 11 (E=668719.781m e N=7166512.732m); deste, segue com o azimute de 5º 33'02" e a distância de 10,57m, confrontando com área remanescente, até o marco 12 (E=668720.100m e N=7166523.348m); deste, segue com o azimute de 9º 54'00" e a distância de 22,01m, confrontando com área remanescente, até o marco 13 (E=668721.122m e N=7166533.864m); deste, segue com o azimute de 7º 04'44" e a distância de 6,74m, confrontando com área remanescente, até o marco 14 (E=668724.906m e N=716655.549m); deste, segue com o azimute de 349º 26'05" e a distância de 4,01m, confrontando com área remanescente, até o marco 15 (E=668725.737m e N=7166562.236m); deste, segue com o azimute de 341º 21'28" e a distância de 3,58m, confrontando com área remanescente, até o marco 16 (E=668725.001m e N=7166566.181m); deste, segue com o azimute de 335º 51'11" e a distância de 2,78m, confrontando com área remanescente, até o marco 17 (E=668723.856m e N=7166569.575m); deste, segue com o azimute de 356º 37'51" e a distância de 10,76m, confrontando com área remanescente, até o marco 18 (E=668722.720m e N=7166572.109m); deste, segue com o azimute de 4º 06'25" e a distância de 10,48m, confrontando com área remanescente, até o marco 19 (E=668722.088m e N=7166582.849m); deste, segue com o azimute de 101º 19'20" e a distância de 16,02m, confrontando com área 2, até o marco 0=PP; fechando, assim, a área com 2.914,32m 2 ; e

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no marco 0=PP, de coordenadas E= 668735.847m e N= 7166420.181m; deste, segue com o azimute de 170º 51'35" e a distância de 46,66m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1 (E=668735.847m e N=7166420.181m); deste, segue com o azimute de 167º 13'43" e a distância de 49,74m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 2 (E=668743.259m e N=7166374.115m); deste, segue com o azimute de 328º 44'37" e a distância de 16,48m, confrontando com área remanescente, até o marco 3 (E=668745.255m e N=7166325.605m); deste, segue com o azimute de 336º 52'07" e a distância de 21,27m, confrontando com área remanescente, até o marco 4 (E=668745.701m e N=7166339.697m); deste, segue com o azimute de 317º 37'33" e a distância de 12,86m, confrontando com área remanescente, até o marco 5 (E=668737.347m e N=7166359.255m); deste, segue com o azimute de 337º 21'46" e a distância de 3,60m, confrontando com área remanescente, até o marco 6 (E=668728.681m e N=7166368.754m); deste, segue com o azimute de 329º 55'36" e a distância de 6,80m, confrontando com área remanescente, até o marco 7 (E=668727.293m e N=7166372.081m); deste, segue com o azimute de 341º 41'54" e a distância de 22,31m, confrontando com área remanescente, até o marco 8 (E=668723.886m e N=7166377.964m); deste, segue com o azimute de 336º 01'06" e a distância de 5,05m, confrontando com área remanescente, até o marco 9 (E=668716.882m e N=7166399.142m); deste, segue com o azimute de 341º 00'22" e a distância de 6,95m, confrontando com a área remanescente, até o marco 10 (E=668714.831m e N=7166403.752m); deste, segue com o azimute de 344º 29'15" e a distância de 4,62m, confrontando com área remanescente, até o marco 11 (E=668712.570m e N=7166410.321m); deste, segue com o azimute de 347º 26'52" e a distância de 11,06m, confrontando com área remanescente, até o marco 12 (E=668727.293m e N=7166372.081m); deste, segue com o azimute de 101º 19'20" e a distância de 27,45m, confrontando com área 3, até o marco 0=PP; fechando, assim, a área com 1.476,83m 2.

Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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