Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.183804/2013-03,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de retornos provisórios no km 118+900m e no km 122+700m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco 0=PP, de coordenadas E= 669577.611m e N= 7170555.583m; deste, segue com o azimute de 191º 50'47" e a distância de 171,99m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1 (E=669575.161m e N=7170543.906m); deste, segue com o azimute de 355º 34'50" e a distância de 44,26m, confrontando com área remanescente, até o marco 2 (E=669539.853m e N=7170375.578m); deste, segue com o azimute de 5º 32'52" e a distância de 26,89m, confrontando com área remanescente, até o marco 3 (E=669536.442m e N=7170419.711m); deste, segue com o azimute de 14º 54'01" e a distância de 29,70m, confrontando com área remanescente, até o marco 4 (E=669539.042m e N=7170476.475m); deste, segue com o azimute de 18º 41'53" e a distância de 5,85m, confrontando com área remanescente, até o marco 5 (E=669546.680m e N=7170475.178m); deste, segue com o azimute de 28º 44'38" e a distância de 10,17m, confrontando com área remanescente, até o marco 6 (E=669548.554m e N=7170480.716m); deste, segue com o azimute de 26º 01'10" e a distância de 4,73m, confrontando com área remanescente, até o marco 7 (E=669553.446m e N=7170489.636m); deste, segue com o azimute de 21º 26'15" e a distância de 53,74m, confrontando com área remanescente, até o marco 0=PP; fechando, assim, a área com 1.537,62m 2 ;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco 0=PP, de coordenadas E= 668757.933m e N= 7166689.589m; deste, segue com o azimute de 191º 40'14" e a distância de 41,30m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1 (E=668757.933m e N=7166689.589m); deste, segue com o azimute de 190º 35'24" e a distância de 60,01m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 2 (E=668749.579m e N=7166649.145m); deste, segue com o azimute de 281º 19'20" e a distância de 16,02m, confrontando com a área 3, até o marco 3 (E=668738.551m e N=7166590.159m); deste, segue com o azimute de 3º 01'04" e a distância de 3,38m, confrontando com área remanescente, até o marco 4 (E=668722.838m e N=7166593.305m); deste, segue com o azimute de 10º 12'19" e a distância de 11,27m, confrontando com área remanescente, até o marco 5 (E=668723.043m e N=7166597.180m); deste, segue com o azimute de 6º 15'52" e a distância de 10,89m, confrontando com área remanescente, até o marco 6 (E=668725.040m e N=7166608.273m); deste, segue com o azimute de 13º 29'22" e a distância de 14,05m, confrontando com área remanescente, até o marco 7 (E=668726.228m e N=7166619.099m); deste, segue com o azimute de 14º 23'11" e a distância de 8,86m, confrontando com área remanescente, até o marco 8 (E=668729.505m e N=7166632.758m); deste, segue com o azimute de 24º 51'42" e a distância de 31,84m, confrontando com área remanescente, até o marco 9 (E=668731.705m e N=7166641.336m); deste, segue com o azimute de 33º 33'13" e a distância de 8,24m, confrontando com área remanescente, até o marco 10 (E=668745.090m e N=716670.222m); deste, segue com o azimute de 21º 00'04" e a distância de 12,82m, confrontando com área remanescente, até o marco 11 (E=668749.642m e N=7166677.086m); deste, segue com o azimute de 23º 08'30" e a distância de 8,92m, confrontando com área remanescente, até o marco 12 (E=668754.237m e N=7166689.056m); deste, segue com o azimute de 35º 36'25" e a distância de 4,28m, confrontando com área remanescente, até o marco 13 (E=668757.745m e N=7166697.263m); deste, segue com o azimute de 191º 40'14" e a distância de 11,39m, confrontando com Rodovia BR-116/PR, até o marco 0=PP; fechando, assim, a área com 1.338,77m 2 ;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no marco 0=PP, de coordenadas E= 668738.551m e N= 7166590.159m; deste, segue com o azimute de 186º 20'19" e a distância de 55,00m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1 (E=668738.551m e N=7166590.159m); deste, segue com o azimute de 181º 16'45" e a distância de 55,00m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 2 (E=668732.479m e N=7166535.495m); deste, segue com o azimute de 175º 38'34" e a distância de 60,50m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 3 (E=668731.251m e N=7166480.509m); deste, segue com o azimute de 281º 19'20" e a distância de 27,45m, confrontando com área 4, até o marco 4 (E=668735.847m e N=7166420.181m); deste, segue com o azimute de 353º 10'41" e a distância de 16,78m, confrontando com área remanescente, até o marco 5 (E=668708.930m e N=7166425.570m); deste, segue com o azimute de 3º 44'15" e a distância de 37,53m, confrontando com área remanescente, até o marco 6 (E=668706.937m e N=7166442.235m); deste, segue com o azimute de 18º 22'02" e a distância de 4,69m, confrontando com área remanescente, até o marco 7 (E=668709.383m e N=7166479.684m); deste, segue com o azimute de 25º 31'30" e a distância de 7,65m, confrontando com área remanescente, até o marco 8 (E=668710.861m e N=7166484.134m); deste, segue com o azimute de 57º 12'31" e a distância de 3,61m, confrontando com área remanescente, até o marco 9 (E=668714.155m e N=7166491.034m); deste, segue com o azimute de 7º 28'30" e a distância de 19,91m, confrontando com área remanescente, até o marco 10 (E=668717.190m e N=7166492.989m); deste, segue com o azimute de 1º 43'15" e a distância de 10,62m, confrontando com área remanescente, até o marco 11 (E=668719.781m e N=7166512.732m); deste, segue com o azimute de 5º 33'02" e a distância de 10,57m, confrontando com área remanescente, até o marco 12 (E=668720.100m e N=7166523.348m); deste, segue com o azimute de 9º 54'00" e a distância de 22,01m, confrontando com área remanescente, até o marco 13 (E=668721.122m e N=7166533.864m); deste, segue com o azimute de 7º 04'44" e a distância de 6,74m, confrontando com área remanescente, até o marco 14 (E=668724.906m e N=716655.549m); deste, segue com o azimute de 349º 26'05" e a distância de 4,01m, confrontando com área remanescente, até o marco 15 (E=668725.737m e N=7166562.236m); deste, segue com o azimute de 341º 21'28" e a distância de 3,58m, confrontando com área remanescente, até o marco 16 (E=668725.001m e N=7166566.181m); deste, segue com o azimute de 335º 51'11" e a distância de 2,78m, confrontando com área remanescente, até o marco 17 (E=668723.856m e N=7166569.575m); deste, segue com o azimute de 356º 37'51" e a distância de 10,76m, confrontando com área remanescente, até o marco 18 (E=668722.720m e N=7166572.109m); deste, segue com o azimute de 4º 06'25" e a distância de 10,48m, confrontando com área remanescente, até o marco 19 (E=668722.088m e N=7166582.849m); deste, segue com o azimute de 101º 19'20" e a distância de 16,02m, confrontando com área 2, até o marco 0=PP; fechando, assim, a área com 2.914,32m 2 ; e
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no marco 0=PP, de coordenadas E= 668735.847m e N= 7166420.181m; deste, segue com o azimute de 170º 51'35" e a distância de 46,66m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1 (E=668735.847m e N=7166420.181m); deste, segue com o azimute de 167º 13'43" e a distância de 49,74m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 2 (E=668743.259m e N=7166374.115m); deste, segue com o azimute de 328º 44'37" e a distância de 16,48m, confrontando com área remanescente, até o marco 3 (E=668745.255m e N=7166325.605m); deste, segue com o azimute de 336º 52'07" e a distância de 21,27m, confrontando com área remanescente, até o marco 4 (E=668745.701m e N=7166339.697m); deste, segue com o azimute de 317º 37'33" e a distância de 12,86m, confrontando com área remanescente, até o marco 5 (E=668737.347m e N=7166359.255m); deste, segue com o azimute de 337º 21'46" e a distância de 3,60m, confrontando com área remanescente, até o marco 6 (E=668728.681m e N=7166368.754m); deste, segue com o azimute de 329º 55'36" e a distância de 6,80m, confrontando com área remanescente, até o marco 7 (E=668727.293m e N=7166372.081m); deste, segue com o azimute de 341º 41'54" e a distância de 22,31m, confrontando com área remanescente, até o marco 8 (E=668723.886m e N=7166377.964m); deste, segue com o azimute de 336º 01'06" e a distância de 5,05m, confrontando com área remanescente, até o marco 9 (E=668716.882m e N=7166399.142m); deste, segue com o azimute de 341º 00'22" e a distância de 6,95m, confrontando com a área remanescente, até o marco 10 (E=668714.831m e N=7166403.752m); deste, segue com o azimute de 344º 29'15" e a distância de 4,62m, confrontando com área remanescente, até o marco 11 (E=668712.570m e N=7166410.321m); deste, segue com o azimute de 347º 26'52" e a distância de 11,06m, confrontando com área remanescente, até o marco 12 (E=668727.293m e N=7166372.081m); deste, segue com o azimute de 101º 19'20" e a distância de 27,45m, confrontando com área 3, até o marco 0=PP; fechando, assim, a área com 1.476,83m 2.
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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