Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Atibaia, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032041/2013-25,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, localizado no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, necessário à execução das obras de complementação da interseção do km 032+860m.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7447349,849 e E(X)339568,119, situado no limite com Rua dos Ipês; deste, segue com azimute de 176º 32'42" e distância de 14,59m, confrontando neste trecho com Rua dos Ipês, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7447335,29 e E(X)339568,998; deste, segue com azimute de 237º 05'10" e distância de 1,29m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7447334,589 e E(X)339567,915; deste, segue com azimute de 240º 18'55" e distância de 7,32m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7447330,963 e E(X)339561,554; deste, segue com azimute de 321º 27'03" e distância de 11,08m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7447339,631 e E(X)339554,647; deste, segue com azimute de 313º 39'33" e distância de 1,99m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7447341,008 e E(X)339553,204; deste, segue com azimute de 301º 07'46" e distância de 2,14m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7447342,112 e E(X)339551,376; deste, segue com azimute de 57º 44'57" e distância de 5,54m, confrontando neste trecho com Carlos Alberto da Silva, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7447345,07 e E(X)339556,064; deste, segue com azimute de 68º 22'30" e distância de 12,97m, confrontando neste trecho com Carlos Alberto da Silva, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7447349,849 e E(X)339568,119; fecha-se, assim, o perímetro com 56,92m e área de 189,61m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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