ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição ederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 648, de 3 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2014, que "Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de julho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2014