ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 636, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, concede remissão nos casos em que especifica e dá outras providências , tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de março de 2014

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2014