LEI Nº 12.920, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dá a denominação de Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves ao Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, passa a denominar-se Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra
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