LEI Nº 12.785, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 2º Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013
A NEXO I
(Art. 1º da Lei nº 12.785, de 11 de janeiro de 2013)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário, Área de Apoio |
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Especializado, Especialidade |
20 (vinte) |
Tecnologia da Informação |
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TOTAL |
20 (vinte) |
ANEXO II
(Art. 1º da Lei nº 12.785, de 11 de janeiro de 2013)
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
CJ-03 |
1 (um) |
CJ-02 |
1 (um) |
TOTAL |
2 (dois) |