ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 57, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 625, de 2 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que " Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de ses senta dias.
Congresso Nacional, em 23 de outubro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2013