ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 6 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2013