Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 524, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 65, de 2011 (nº 1.200/03 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre o processo nacional de avaliação do ensino fundamental e médio e da educação superior”.

Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:

“A proposta, da forma como redigida, permite a interpretação equivocada de que a União estaria impedida de realizar avaliação sobre o rendimento escolar do ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012