MENSAGEM Nº 15, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 12, de 2011 - CN, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 152.034.427,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto pelas seguintes razões:
“Da forma como redigido, o Substitutivo viola o art. 163, § 3º da Constituição, bem como o art. 56, § 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, ao incluir em projeto de crédito suplementar outro tipo de crédito adicional, caracterizado, pelo art. 41 da Lei nº 4.320, de 1964, como especial.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2012