ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 584, de 10 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Dispõe sobre medidas tributárias à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 28 de novembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2012