ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, Medida Provisória nº 576, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012, que "Altera as Leis nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nº 12.404, de 4 de maio de 2011, para modificar a denominação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV para Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL, e ampliar suas competências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 9 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012