ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº - 42, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 575, de 7 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2012, que "Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 25 de setembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2012