ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, Edição Extra, que " Altera o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Naciona
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2012