ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 566, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2012, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 13 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Naciona

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2012