ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº - 22, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 562, de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2012, que "Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 10 de maio de 2012.

Deputada ROSE DE FREITAS
Primeira Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional
no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2012