Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 14, de 2008 (nº 439/07 na Câmara dos Deputados), que “Denomina José Hosken de Novaes o Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, localizado no município de Londrina, Estado do Paraná”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Educação e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razão abaixo:

“Ao denominar o campus de uma Universidade Federal, o projeto vai de encontro à autonomia universitária assegurada na Constituição.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2011