Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.518, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Conversão da Medida Provisória nº 537, de 2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011 e retificada em 14.11.2011

Anexo I

Órgão: 52000 - Ministério da Defesa

Unidade: 52101 - Ministério da Defesa

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

1029

Resposta aos Desastres e Reconstrução

50.000.000

Atividades

05 182

1029 20G3

Cooperação em Ações de Defesa Civil

50.000.000

05 182

1029 20G3 0101

Cooperação em Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

50.000.000

F

3

2

90

0

388

35.000.000

F

4

2

90

0

388

15.000.000

TOTAL – FISCAL

50.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

-

TOTAL - GERAL

50.000.000

Órgão: 53000 - Ministério da Integração Nacional

Unidade: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

1027

Prevenção e Preparação para Desastres

120.000.000

Atividades

06 182

1027 8348

Apoio a Obras Preventivas de Desastres

120.000.000

06 182

1027 8348 0103

Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Nacional (Crédito Extraordinário)

120.000.000

F

4

2

90

0

388

120.000.000

1029

Resposta aos Desastres e Reconstrução

330.000.000

Atividades

06 182

1029 22BO

Ações de Defesa Civil

330.000.000

06 182

1029 22BO 0103

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

330.000.000

F

3

2

90

0

388

210.000.000

F

4

2

90

0

388

120.000.000

TOTAL – FISCAL

450.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

-

TOTAL - GERAL

450.000.000