LEI Nº 12.473, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
Denomina Rodovia Tenente-Brigadeiro Murillo Santos o trecho rodoviário compreendido entre a Base Aérea de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, e o entroncamento com a BR-101. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia Tenente-Brigadeiro Murillo Santos o trecho rodoviário compreendido entre a Base Aérea de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, e o entroncamento com a BR-101.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011