LEI Nº 12.422, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, tem sua composição alterada de 8 (oito) para 10 (dez) juízes.
Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º , são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no orçamento geral da União.
Art. 4º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011
( Art. 2 º da Lei nº 12.422, de 16 de junho de 2011 )
CARGOS DE JUIZ |
QUANTIDADE |
Juiz de Tribunal |
2 (dois) |
TOTAL |
2 (dois) |