Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea “c”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social | |||||||||
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0901 |
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais |
20.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0901 0482 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual |
20.000.000 |
||||||
28 846 | 0901 0482 0001 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor oriunda da Justiça Comum Estadual - Nacional |
20.000.000 |
||||||
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
151 |
20.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
20.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
20.000.000 |
||||||||
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ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social | |||||||||
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0901 |
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais |
20.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0901 0486 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) oriunda da Justiça Comum Estadual |
20.000.000 |
||||||
28 846 | 0901 0486 0001 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) oriunda da Justiça Comum Estadual - Nacional |
20.000.000 |
||||||
|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
151 |
20.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
0 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
20.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
20.000.000 |