Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada nos Municípios de Campo de Santana, no Estado da Paraíba, e de Nova Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º , letras “e” e “p”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 1.320,7000 hectares, sendo 1.056,56 hectares localizados no Município de Campo de Santana, no Estado da Paraíba, e 264,14 hectares localizados no Município de Nova Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo nº 59400.005842/2010-78, assim descrita: partindo do ponto 1, ponto inicial, definido pelas coordenadas 9.283.223,62m norte e 228.908,55m leste, seguindo com a distância de 330,15m e azimute plano de 119º 44’03”, chega-se ao ponto 2; deste, com a distância de 335,02m e azimute plano de 159º 17'22", chega-se ao ponto 3; deste, com a distância de 342,44m e azimute plano de 179º 43'15", chega-se ao ponto 4; deste, com a distância de 490,82m e azimute plano de 197º 15'55", chega-se ao ponto 5; deste, com a distância de 516,86m e azimute plano de 151º 08'25", chega-se ao ponto 6; deste, com a distância de 786,49m e azimute plano de 203º 21'39", chega-se ao ponto 7; deste, com a distância de 898,71m e azimute plano de 226º 15'40", chega-se ao ponto 8; deste, com a distância de 405,29m e azimute plano de 147º 21'23", chega-se ao ponto 9; deste, com a distância de 355,03m e azimute plano de 221º 18'52", chega-se ao ponto 10; deste, com a distância de 506,03m e azimute plano de 287º 12'48", chega-se ao ponto 11; deste, com a distância de 148,91m e azimute plano de 156º 55'12", chega-se ao ponto 12; deste, com a distância de 500,90m e azimute plano de 205º 55'13", chega-se ao ponto 13; deste, com a distância de 411,52m e azimute plano de 288º 53'39", chega-se ao ponto 14; deste, com a distância de 348,47m e azimute plano de 192º 44'21", chega-se ao ponto 15; deste, com a distância de 606,06m e azimute plano de 235º 07'58", chega-se ao ponto 16; deste, com a distância de 495,72m e azimute plano de 356º 56'08", chega-se ao ponto 17; deste, com a distância de 585,73m e azimute plano de 258º 41'29", chega-se ao ponto 18; deste, com a distância de 987,34m e azimute plano de 40º 03’28”, chega-se ao ponto 19; deste, com a distância de 317,68m e azimute plano de 86º 50’08”, chega-se ao ponto 20; deste, com a distância de 278,42m e azimute plano de 25º 04'33", chega-se ao ponto 21; deste, com a distância de 190,80m e azimute plano de 276º 23'15", chega-se ao ponto 22; deste, com a distância de 398,63m e azimute plano de 341º 29'09", chega-se ao ponto 23; deste, com a distância de 743,10m e azimute plano de 83º 32'04", chega-se ao ponto 24; deste, com a distância de 340,98m e azimute plano de 05º 29'07", chega-se ao ponto 25; deste, com a distância de 250,62m e azimute plano de 35º 26'58", chega-se ao ponto 26; deste, com a distância de 182,17m e azimute plano de 320º 38'31", chega-se ao ponto 27; deste, com a distância de 764,66m e azimute plano de 229º 19'11", chega-se ao ponto 28; deste, com a distância de 582,84m e azimute plano de 299º 58'02", chega-se ao ponto 29; deste, com a distância de 519,94m e azimute plano de 66º 44'41", chega-se ao ponto 30; deste, com a distância de 417,66m e azimute plano de 52º 08'17", chega-se ao ponto 31; deste, com a distância de 515,06m e azimute plano de 339º 25'46", chega-se ao ponto 32; deste, com a distância de 857,30m e azimute plano de 62º 19'15", chega-se ao ponto 33; deste, com a distância de 513,42m e azimute plano de 312º 34'31", chega-se ao ponto 34; deste, com a distância de 714,23m e azimute plano de 236º 39'08", chega-se ao ponto 35; deste, com a distância de 485,44m e azimute plano de 314º 07'51", chega-se ao ponto 36; deste, com a distância de 799,03m e azimute plano de 232º 16'14", chega-se ao ponto 37; deste, com a distância de 315,27m e azimute plano de 283º 59'37", chega-se ao ponto 38; deste, com a distância de 235,89m e azimute plano de 173º 57'17", chega-se ao ponto 39; deste, com a distância de 342,13m e azimute plano de 212º 12'15", chega-se ao ponto 40; deste, com a distância de 848,95m e azimute plano de 221º 42'60", chega-se ao ponto 41; deste, com a distância de 544,46m e azimute plano de 273º 53'53", chega-se ao ponto 42; deste, com a distância de 368,80m e azimute plano de 224º 34'12", chega-se ao ponto 42A; deste, com a distância de 105,76m e azimute plano de 274º 02'50", chega-se ao ponto 43; deste, com a distância de 428,26m e azimute plano de 06º 31'25", chega-se ao ponto 44; deste, com a distância de 425,83m e azimute plano de 85º 34'47", chega-se ao ponto 45; deste, com a distância de 647,76m e azimute plano de 39º 51'53", chega-se ao ponto 46; deste, com a distância de 608,84m e azimute plano de 07º 05'33", chega-se ao ponto 47; deste, com a distância de 320,75m e azimute plano de 236º 42'06", chega-se ao ponto 48; deste, com a distância de 387,26m e azimute plano de 290º 29'27", chega-se ao ponto 49; deste, com a distância de 489,35m e azimute plano de 45º 54'23", chega-se ao ponto 50; deste, com a distância de 409,53m e azimute plano de 309º 51'00", chega-se ao ponto 51; deste, com a distância de 529,68m e azimute plano de 222º 34'00", chega-se ao ponto 52; deste, com a distância de 345,91m e azimute plano de 241º 06'18", chega-se ao ponto 53; deste, com a distância de 557,66m e azimute plano de 287º 19'32", chega-se ao ponto 54; deste, com a distância de 496,73m e azimute plano de 04º 39'18", chega-se ao ponto 55; deste, com a distância de 247,26m e azimute plano de 354º 41'23", chega-se ao ponto 56; deste, com a distância de 449,70m e azimute plano de 262º 35'60", chega-se ao ponto 57; deste, com a distância de 312,13m e azimute plano de 255º 53'37", chega-se ao ponto 58; deste, com a distância de 471,96m e azimute plano de 287º 19'05", chega-se ao ponto 59; deste, com a distância de 177,02m e azimute plano de 196º 04'56", chega-se ao ponto 60; deste, com a distância de 743,93m e azimute plano de 223º 29'05", chega-se ao ponto 61; deste, com a distância de 269,73m e azimute plano de 303º 13'02", chega-se ao ponto 62; deste, com a distância de 466,10m e azimute plano de 38º 25'48", chega-se ao ponto 63; deste, com a distância de 266,04m e azimute plano de 286º 33'42", chega-se ao ponto 64; deste, com a distância de 237,05m e azimute plano de 341º 42'17", chega-se ao ponto 65; deste, com a distância de 397,49m e azimute plano de 95º 00'54", chega-se ao ponto 66; deste, com a distância de 551,48m e azimute plano de 50º 03'33", chega-se ao ponto 67; deste, com a distância de 771,50m e azimute plano de 104º 49'55", chega-se ao ponto 68; deste, com a distância de 567,94m e azimute plano de 84º 08'54", chega-se ao ponto 69; deste, com a distância de 776,44m e azimute plano de 111º 20'12", chega-se ao ponto 70; deste, com a distância de 153,56m e azimute plano de 35º 33'44", chega-se ao ponto 71; deste, com a distância de 930,14m e azimute plano de 92º 35'10", chega-se ao ponto 72; deste, com a distância de 502,95m e azimute plano de 117º 19'01", chega-se ao ponto 73; deste, com a distância de 356,35m e azimute plano de 136º 38'07", chega-se ao ponto 74; deste, com a distância de 472,31m e azimute plano de 42º 06'32", chega-se ao ponto 75; deste, com a distância de 317,05m e azimute plano de 62º 16'40", chega-se ao ponto 76; deste, com a distância de 587,34m e azimute plano de 72º 55'51", chega-se ao ponto 77; deste, com a distância de 356,99m e azimute plano de 153º 02'41", chega-se ao ponto 78; deste, com a distância de 715,09m e azimute plano de 45º 10'19", chega-se ao ponto 79; deste, com a distância de 476,33m e azimute plano de 70º 01'48", chega-se ao ponto 80; deste, com a distância de 509,63m e azimute plano de 109º 01'47", chega-se ao ponto 81; deste, com a distância de 330,77m e azimute plano de 144º 29'59", chega-se ao ponto 82; deste, com a distância de 187,25m e azimute plano de 171º 03'02", chega-se ao ponto 01, fechando o perímetro.
Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2011