Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada nos Municípios de Campo de Santana, no Estado da Paraíba, e de Nova Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º , letras “e” e “p”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 1.320,7000 hectares, sendo 1.056,56 hectares localizados no Município de Campo de Santana, no Estado da Paraíba, e 264,14 hectares localizados no Município de Nova Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo nº 59400.005842/2010-78, assim descrita: partindo do ponto 1, ponto inicial, definido pelas coordenadas 9.283.223,62m norte e 228.908,55m leste, seguindo com a distância de 330,15m e azimute plano de 119º 44’03”, chega-se ao ponto 2; deste, com a distância de 335,02m e azimute plano de 159º 17'22", chega-se ao ponto 3; deste, com a distância de 342,44m e azimute plano de 179º 43'15", chega-se ao ponto 4; deste, com a distância de 490,82m e azimute plano de 197º 15'55", chega-se ao ponto 5; deste, com a distância de 516,86m e azimute plano de 151º 08'25", chega-se ao ponto 6; deste, com a distância de 786,49m e azimute plano de 203º 21'39", chega-se ao ponto 7; deste, com a distância de 898,71m e azimute plano de 226º 15'40", chega-se ao ponto 8; deste, com a distância de 405,29m e azimute plano de 147º 21'23", chega-se ao ponto 9; deste, com a distância de 355,03m e azimute plano de 221º 18'52", chega-se ao ponto 10; deste, com a distância de 506,03m e azimute plano de 287º 12'48", chega-se ao ponto 11; deste, com a distância de 148,91m e azimute plano de 156º 55'12", chega-se ao ponto 12; deste, com a distância de 500,90m e azimute plano de 205º 55'13", chega-se ao ponto 13; deste, com a distância de 411,52m e azimute plano de 288º 53'39", chega-se ao ponto 14; deste, com a distância de 348,47m e azimute plano de 192º 44'21", chega-se ao ponto 15; deste, com a distância de 606,06m e azimute plano de 235º 07'58", chega-se ao ponto 16; deste, com a distância de 495,72m e azimute plano de 356º 56'08", chega-se ao ponto 17; deste, com a distância de 585,73m e azimute plano de 258º 41'29", chega-se ao ponto 18; deste, com a distância de 987,34m e azimute plano de 40º 03’28”, chega-se ao ponto 19; deste, com a distância de 317,68m e azimute plano de 86º 50’08”, chega-se ao ponto 20; deste, com a distância de 278,42m e azimute plano de 25º 04'33", chega-se ao ponto 21; deste, com a distância de 190,80m e azimute plano de 276º 23'15", chega-se ao ponto 22; deste, com a distância de 398,63m e azimute plano de 341º 29'09", chega-se ao ponto 23; deste, com a distância de 743,10m e azimute plano de 83º 32'04", chega-se ao ponto 24; deste, com a distância de 340,98m e azimute plano de 05º 29'07", chega-se ao ponto 25; deste, com a distância de 250,62m e azimute plano de 35º 26'58", chega-se ao ponto 26; deste, com a distância de 182,17m e azimute plano de 320º 38'31", chega-se ao ponto 27; deste, com a distância de 764,66m e azimute plano de 229º 19'11", chega-se ao ponto 28; deste, com a distância de 582,84m e azimute plano de 299º 58'02", chega-se ao ponto 29; deste, com a distância de 519,94m e azimute plano de 66º 44'41", chega-se ao ponto 30; deste, com a distância de 417,66m e azimute plano de 52º 08'17", chega-se ao ponto 31; deste, com a distância de 515,06m e azimute plano de 339º 25'46", chega-se ao ponto 32; deste, com a distância de 857,30m e azimute plano de 62º 19'15", chega-se ao ponto 33; deste, com a distância de 513,42m e azimute plano de 312º 34'31", chega-se ao ponto 34; deste, com a distância de 714,23m e azimute plano de 236º 39'08", chega-se ao ponto 35; deste, com a distância de 485,44m e azimute plano de 314º 07'51", chega-se ao ponto 36; deste, com a distância de 799,03m e azimute plano de 232º 16'14", chega-se ao ponto 37; deste, com a distância de 315,27m e azimute plano de 283º 59'37", chega-se ao ponto 38; deste, com a distância de 235,89m e azimute plano de 173º 57'17", chega-se ao ponto 39; deste, com a distância de 342,13m e azimute plano de 212º 12'15", chega-se ao ponto 40; deste, com a distância de 848,95m e azimute plano de 221º 42'60", chega-se ao ponto 41; deste, com a distância de 544,46m e azimute plano de 273º 53'53", chega-se ao ponto 42; deste, com a distância de 368,80m e azimute plano de 224º 34'12", chega-se ao ponto 42A; deste, com a distância de 105,76m e azimute plano de 274º 02'50", chega-se ao ponto 43; deste, com a distância de 428,26m e azimute plano de 06º 31'25", chega-se ao ponto 44; deste, com a distância de 425,83m e azimute plano de 85º 34'47", chega-se ao ponto 45; deste, com a distância de 647,76m e azimute plano de 39º 51'53", chega-se ao ponto 46; deste, com a distância de 608,84m e azimute plano de 07º 05'33", chega-se ao ponto 47; deste, com a distância de 320,75m e azimute plano de 236º 42'06", chega-se ao ponto 48; deste, com a distância de 387,26m e azimute plano de 290º 29'27", chega-se ao ponto 49; deste, com a distância de 489,35m e azimute plano de 45º 54'23", chega-se ao ponto 50; deste, com a distância de 409,53m e azimute plano de 309º 51'00", chega-se ao ponto 51; deste, com a distância de 529,68m e azimute plano de 222º 34'00", chega-se ao ponto 52; deste, com a distância de 345,91m e azimute plano de 241º 06'18", chega-se ao ponto 53; deste, com a distância de 557,66m e azimute plano de 287º 19'32", chega-se ao ponto 54; deste, com a distância de 496,73m e azimute plano de 04º 39'18", chega-se ao ponto 55; deste, com a distância de 247,26m e azimute plano de 354º 41'23", chega-se ao ponto 56; deste, com a distância de 449,70m e azimute plano de 262º 35'60", chega-se ao ponto 57; deste, com a distância de 312,13m e azimute plano de 255º 53'37", chega-se ao ponto 58; deste, com a distância de 471,96m e azimute plano de 287º 19'05", chega-se ao ponto 59; deste, com a distância de 177,02m e azimute plano de 196º 04'56", chega-se ao ponto 60; deste, com a distância de 743,93m e azimute plano de 223º 29'05", chega-se ao ponto 61; deste, com a distância de 269,73m e azimute plano de 303º 13'02", chega-se ao ponto 62; deste, com a distância de 466,10m e azimute plano de 38º 25'48", chega-se ao ponto 63; deste, com a distância de 266,04m e azimute plano de 286º 33'42", chega-se ao ponto 64; deste, com a distância de 237,05m e azimute plano de 341º 42'17", chega-se ao ponto 65; deste, com a distância de 397,49m e azimute plano de 95º 00'54", chega-se ao ponto 66; deste, com a distância de 551,48m e azimute plano de 50º 03'33", chega-se ao ponto 67; deste, com a distância de 771,50m e azimute plano de 104º 49'55", chega-se ao ponto 68; deste, com a distância de 567,94m e azimute plano de 84º 08'54", chega-se ao ponto 69; deste, com a distância de 776,44m e azimute plano de 111º 20'12", chega-se ao ponto 70; deste, com a distância de 153,56m e azimute plano de 35º 33'44", chega-se ao ponto 71; deste, com a distância de 930,14m e azimute plano de 92º 35'10", chega-se ao ponto 72; deste, com a distância de 502,95m e azimute plano de 117º 19'01", chega-se ao ponto 73; deste, com a distância de 356,35m e azimute plano de 136º 38'07", chega-se ao ponto 74; deste, com a distância de 472,31m e azimute plano de 42º 06'32", chega-se ao ponto 75; deste, com a distância de 317,05m e azimute plano de 62º 16'40", chega-se ao ponto 76; deste, com a distância de 587,34m e azimute plano de 72º 55'51", chega-se ao ponto 77; deste, com a distância de 356,99m e azimute plano de 153º 02'41", chega-se ao ponto 78; deste, com a distância de 715,09m e azimute plano de 45º 10'19", chega-se ao ponto 79; deste, com a distância de 476,33m e azimute plano de 70º 01'48", chega-se ao ponto 80; deste, com a distância de 509,63m e azimute plano de 109º 01'47", chega-se ao ponto 81; deste, com a distância de 330,77m e azimute plano de 144º 29'59", chega-se ao ponto 82; deste, com a distância de 187,25m e azimute plano de 171º 03'02", chega-se ao ponto 01, fechando o perímetro.

Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2011