ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 536, de 24 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2011, Edição extra, que " Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2011