ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 2011
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 512, de 25 de novembro de 2010, que "Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e da indústria automotiva", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias
Congresso Nacional, em 25 de fevereiro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2011