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Presidência
da República |
LEI Nº 12.177, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de
R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante
do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de Taxas
e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia apurado no Balanço Patrimonial da
União do exercício de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra