Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Denomina Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominada Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009