Presidência
da República |
EM n° 00093/2009/MP
Brasília, 18 de maio de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1.217.677.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo:
2. a) R$ 1.217.327.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de custeio e de investimentos, imprescindíveis ao desenvolvimento de ações de Governo; e
3. b) R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), constantes do Anexo II, para a execução de investimentos pelas Empresas Estatais.
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R$ 1,00 |
Discriminação |
Aplicação |
Origem dos Recursos |
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- Presidência da República |
4.647.000 |
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Anexo I |
4.297.000 |
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Secretaria Especial de Portos |
4.297.000 |
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Anexo II |
350.000 |
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Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA |
35.000 |
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Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA |
105.000 |
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Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP |
35.000 |
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Companhia Docas do Pará - CDP |
70.000 |
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Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ |
70.000 |
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Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN |
35.000 |
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- Ministério da Fazenda |
8.300.000 |
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Anexo I |
8.300.000 |
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Secretaria da Receita Federal do Brasil |
8.300.000 |
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- Ministério da Saúde |
102.400.000 |
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Anexo I |
102.400.000 |
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
1.400.000 |
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Fundo Nacional de Saúde |
101.000.000 |
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- Ministério dos Transportes |
40.100.000 |
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Anexo I |
40.100.000 |
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Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
40.100.000 |
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- Ministério do Meio Ambiente |
2.197.000 |
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Anexo I |
2.197.000 |
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Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
2.197.000 |
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- Ministério do Desenvolvimento Agrário |
5.161.000 |
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Anexo I |
5.161.000 |
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Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração direta) |
5.161.000 |
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- Ministério da Defesa |
174.872.730 |
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Anexo I |
174.872.730 |
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Ministério da Defesa (Administração direta) |
174.872.730 |
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- Ministério da Integração Nacional |
880.000.000 |
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Anexo I |
880.000.000 |
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Ministério da Integração Nacional (Administração direta) |
880.000.000 |
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Total do Anexo I |
1.217.327.730 |
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Total do Anexo II |
350.000 |
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Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008 de: |
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1.217.327.730 |
Recursos Ordinários |
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1.114.927.730 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas |
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102.400.000 |
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Repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais |
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350.000 |
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Total |
1.217.677.730 |
1.217.677.730 |
2. Tendo em vista a situação emergencial relacionada à saúde pública de importância internacional, conforme estabelecido pela Organização Mundial da Saúde - OMS, faz-se necessária a execução de despesas imprescindíveis ao desenvolvimento de ações do Governo para prevenção, preparação e combate a uma possível pandemia de influenza.
3. Adicionalmente, o crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento às populações vítimas de desastres naturais em Municípios de vários Estados da Federação atingidos por chuvas intensas que provocaram inundações, alagamentos e desabamentos, resultando no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública e da situação de emergência, bem como a realização de obras em rodovias federais e em portos e terminais hidroviários e ações de defesa civil. Além disso, objetiva atender a diversos Municípios que padecem com a escassez de chuvas que ocasiona falta de água para o consumo humano e perdas significativas na agricultura.
4. A relevância e a urgência da matéria justificam-se pela necessidade de adoção imediata de medidas saneadoras e de estruturação da capacidade de resposta do País para minimização do impacto de uma possível pandemia de influenza, frente à ameaça dessa doença no Brasil, assim como pelas graves consequências oriundas das fortes chuvas e da seca, que coloca a população atingida sob riscos de epidemias e de perdas de vidas humanas, prejudica de modo significativo a infraestrutura das cidades e degrada o meio ambiente.
5. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008 e de repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais.
6. Nessas condições, haja vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva