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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00093/2009/MP 

Brasília, 18 de maio de 2009.

          Excelentíssimo Senhor Presidente da República,  

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1.217.677.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo:

2. a) R$ 1.217.327.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de custeio e de investimentos, imprescindíveis ao desenvolvimento de ações de Governo; e

3. b) R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), constantes do Anexo II, para a execução de investimentos pelas Empresas Estatais.

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

- Presidência da República

4.647.000

 

Anexo I

4.297.000

 

Secretaria Especial de Portos

4.297.000

 

Anexo II

350.000

 

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

35.000

 

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

105.000

 

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

35.000

 

Companhia Docas do Pará - CDP

70.000

 

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

70.000

 

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN

35.000

 

- Ministério da Fazenda

8.300.000

 

Anexo I

8.300.000

 

Secretaria da Receita Federal do Brasil

8.300.000

 

 

 

 

- Ministério da Saúde

102.400.000

 

Anexo I

102.400.000

 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

1.400.000

 

Fundo Nacional de Saúde

101.000.000

 

 

 

 

- Ministério dos Transportes

40.100.000

 

Anexo I

40.100.000

 

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

40.100.000

 

 

 

 

- Ministério do Meio Ambiente

2.197.000

 

Anexo I

2.197.000

 

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

2.197.000

 

 

 

 

- Ministério do Desenvolvimento Agrário

5.161.000

 

Anexo I

5.161.000

 

Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração direta)

5.161.000

 

 

 

 

- Ministério da Defesa

174.872.730

 

Anexo I

174.872.730

 

Ministério da Defesa (Administração direta)

174.872.730

 

 

 

 

- Ministério da Integração Nacional

880.000.000

 

Anexo I

880.000.000

 

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

880.000.000

 

 

 

 

Total do Anexo I

1.217.327.730

 

Total do Anexo II

350.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008 de:

 

1.217.327.730

Recursos Ordinários

 

1.114.927.730

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

 

102.400.000

 

 

 

Repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais

 

350.000

 

 

 

Total

1.217.677.730

1.217.677.730

2. Tendo em vista a situação emergencial relacionada à saúde pública de importância internacional, conforme estabelecido pela Organização Mundial da Saúde - OMS, faz-se necessária a execução de despesas imprescindíveis ao desenvolvimento de ações do Governo para prevenção, preparação e combate a uma possível pandemia de influenza. 

3. Adicionalmente, o crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento às populações vítimas de desastres naturais em Municípios de vários Estados da Federação atingidos por chuvas intensas que provocaram inundações, alagamentos e desabamentos, resultando no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública e da situação de emergência, bem como a realização de obras em rodovias federais e em portos e terminais hidroviários e ações de defesa civil. Além disso, objetiva atender a diversos Municípios que padecem com a escassez de chuvas que ocasiona falta de água para o consumo humano e perdas significativas na agricultura. 

4. A relevância e a urgência da matéria justificam-se pela necessidade de adoção imediata de medidas saneadoras e de estruturação da capacidade de resposta do País para minimização do impacto de uma possível pandemia de influenza, frente à ameaça dessa doença no Brasil, assim como pelas graves consequências oriundas das fortes chuvas e da seca, que coloca a população atingida sob riscos de epidemias e de perdas de vidas humanas, prejudica de modo significativo a infraestrutura das cidades e degrada o meio ambiente. 

5. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008 e de repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais. 

6. Nessas condições, haja vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário. 

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva