Presidência
da República |
LEI Nº 11.676, DE 19 DE MAIO DE 2008.
Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008