ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 425, de 30 de abril de 2008, que "Altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de
janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à
incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas
auferidas na venda de álcool.", terá sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de junho de
2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de junho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008