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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 354, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.471, de 2007.
Texto para impressão.
Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2o  A abertura do crédito de que trata o art. 1o correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2007

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