Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 344, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.468, de 2007. Texto para impressão. Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 181.200.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 181.200.000,00 (cento e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2007 - Edição
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