Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 343, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.467, de 2007 Texto para impressão Exposição de Motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do
art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
lei:
Art. 1o Fica aberto crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da
Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão,
do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00 (novecentos e
cinqüenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e
noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Medida Provisória.
Art. 2o A abertura do crédito de que
trata o art. 1o correrá à conta de Recursos Ordinários do
Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5
de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2007