Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 323, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

Convertida na Lei nº 11.387, de 2006

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Exposição de Motivos

Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2006; 185º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2006