Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 311, DE 13 DE JULHO DE 2006.

Convertida na Lei nº 11.367, de 2006

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2006

ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA

UNIDADE : 30907 - FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0661 MODERNIZACAO DO SISTEMA PENITENCIARIO NACIONAL

200.000.000

PROJETOS

14 421

0661 11TW

CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS

135.700.000

14 421

0661 11TW 0101

CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

135.700.000

VAGA DISPONIBILIZADA (UNIDADE) 5428

F

4

2

30

0

318

50.000.000

F

4

2

30

0

350

50.000.000

F

4

2

30

0

380

35.700.000

14 421

0661 11TY

REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS

10.000.000

14 421

0661 11TY 0101

REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS - NACIONAL (CREDITOS EXTRAORDINARIOS)

10.000.000

UNIDADE REFORMADA (UNIDADE) 5

F

4

2

30

0

380

10.000.000

14 421

0661 1701

APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS

50.000.000

14 421

0661 1701 0101

APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

50.000.000

UNIDADE APARELHADA/REAPARELHADA (UNIDADE) 81

F

4

2

30

0

380

50.000.000

ATIVIDADES

06 122

0661 2272

GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

300.000

06 122

0661 2272 0175

GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

300.000

F

4

2

90

0

380

300.000

14 421

0661 2314

REINTEGRACAO SOCIAL DO PRESO, INTERNADO E EGRESSO

2.000.000

14 421

0661 2314 0101

REINTEGRACAO SOCIAL DO PRESO, INTERNADO E EGRESSO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

2.000.000

PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 20000

F

3

2

30

0

380

2.000.000

14 128

0661 2526

CAPACITACAO EM SERVICOS PENAIS

2.000.000

14 128

0661 2526 0101

CAPACITACAO EM SERVICOS PENAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

2.000.000

PESSOA CAPACITADA (UNIDADE) 330

F

3

2

90

0

380

2.000.000

TOTAL - FISCAL

200.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

200.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

8.000.000

ATIVIDADES

06 182

1029 4570

RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES

8.000.000

06 182

1029 4570 0107

RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - NA REGIAO NORDESTE (CREDITO EXTRAORDINARIO)

8.000.000

F

3

2

90

0

300

2.000.000

F

4

2

90

0

300

6.000.000

TOTAL - FISCAL

8.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.000.000