Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.362, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Conversão da MPv nº 309, de 2006

Revogado pela Medida Provisória nº 434, de 2008

Revogado pela Lei nº 11.776, de 2008

Texto para impressão

Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 309, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.

ANEXO

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ABIN

Nível Superior

CLASSE

PADRÃO

Vencimento Básico (R$)

ESPECIAL

III

3.688,56

II

3.645,19

I

3.623,40

C

VI

3.455,55

V

3.414,91

IV

3.374,76

III

3.335,07

II

3.295,84

I

3.257,09

B

VI

3.087,57

V

3.051,26

IV

3.015,38

III

2.979,91

II

2.944,87

I

2.910,24

A

V

2.758,70

IV

2.726,26

III

2.694,20

II

2.662,52

I

2.631,21

Nível Intermediário

CLASSE

PADRÃO

Vencimento Básico (R$)

ESPECIAL

III

1.553,20

II

1.531,79

I

1.511,69

C

VI

1.426,12

V

1.407,40

IV

1.388,93

III

1.370,70

II

1.352,70

I

1.334,95

B

VI

1.259,39

V

1.242,86

IV

1.226,54

III

1.210,45

II

1.194,56

I

1.178,88

A

V

1.112,16

IV

1.097,56

III

1.083,15

II

1.068,93

I

1.054,90

Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

Vencimento Básico (R$)

ESPECIAL

III

838,82

II

821,56

I

808,62

C

VI

788,90

V

776,48

IV

764,25

III

752,21

II

740,37

I

728,71

B

VI

710,93

V

699,74

IV

688,72

III

677,88

II

667,19

I

656,69

A

V

640,67

IV

630,59

III

620,65

II

610,89

I

601,26