Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.269, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.

Conversão da MPv nº 264, de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 264, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais); e

II - excesso de arrecadação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2006

ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR

80.000.000

ATIVIDADES

08 605 0352 2C08 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR (CREDITO EXTRAORDINARIO)

72.000.000

08 605 0352 2C08 0001 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

72.000.000

S

3

2

90

0

179

72.000.000

08 605 0352 2C09 OPERACIONALIZACAO DE ESTOQUES ESTRATEGICOS DE SEGURANCA ALIMENTAR (CREDITO EXTRAORDINARIO)

8.000.000

08 605 0352 2C09 0001 OPERACIONALIZACAO DE ESTOQUES ESTRATEGICOS DE SEGURANCA ALIMENTAR (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

8.000.000

S

3

2

90

0

179

8.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

80.000.000

TOTAL - GERAL

80.000.000

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1128 URBANIZACAO, REGULARIZACAO FUNDIARIA E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS

79.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

15 451 1128 0B21 APOIO A URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS (HABITAR-BRASIL) (CREDITO EXTRAORDINARIO)

79.000.000

15 451 1128 0B21 0001 APOIO A URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS (HABITAR-BRASIL) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

79.000.000

F

4

2

90

0

300

79.000.000

TOTAL - FISCAL

79.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

79.000.000