EM nº 00178/2006-MP
Brasília, 14 de setembro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), com a seguinte configuração:
R$ 1,00
Órgão/Unidade |
Valor |
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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
13.200.000 |
Ministério das Relações Exteriores (Administração direta) |
13.200.000 |
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
11.328.000 |
Comando da Aeronáutica |
11.328.000 |
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Total |
24.528.000 |
2. No âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a suplementação permitirá ao Governo brasileiro apoiar, em caráter emergencial, a iniciativa multinacional de constituição da Central Internacional para Compra de Medicamentos - CICOM, que funcionará ao abrigo da Organização Mundial da Saúde - OMS. Esse organismo viabilizará os processos de compras agrupadas de medicamentos contra as três doenças que mais afetam os países em desenvolvimento: a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, a Malária e a Tuberculose, favorecendo a queda dos preços e a diversificação de produtos nos mercados.
3. No Ministério da Defesa, o crédito visa atender aos gastos com a realização, em caráter emergencial, da operação de resgate e repatriação de cidadãos brasileiros e suas famílias da área de conflito no Líbano, o que levou a Força Aérea Brasileira - FAB a mobilizar dois aviões, os quais realizaram 15 vôos, transportando um total de 1.721 passageiros, a partir da Síria e da Turquia, para onde se deslocaram a maior parte dos brasileiros.
4. A relevância e urgência desta proposição justificam-se, segundo os órgãos envolvidos, pelas seguintes razões:
- Ministério das Relações Exteriores: compromisso assumido pelo Governo Brasileiro em apoiar a viabilização da Central Internacional para Compra de Medicamentos - CICOM, cujo lançamento ocorrerá no dia 19 de setembro de 2006, em cerimônia à margem da sessão de abertura da 61ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas; e
- Ministério da Defesa: situação crítica observada no território libanês e a necessidade de preservar a vida e a segurança de cidadãos brasileiros e familiares presentes nos locais de risco.
5. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
6. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva