EM nº 00102/2006/MP
Brasília, 26 de junho de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 925.459.839,00 (novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo:
a) R$ 912.940.839,00 (novecentos e doze milhões, novecentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e nove reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de investimentos e ações de Governo; e
b) R$ 12.519.000,00 (doze milhões, quinhentos e dezenove mil reais), constantes do Anexo II, para a execução de investimento pela Empresa Estatal Companhia Docas do Ceará.
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R$ 1,00 |
Órgão |
Suplementação |
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- Justiça Eleitoral |
12.823.048 |
Anexo I |
12.823.048 |
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- Ministério da Fazenda |
100.000.000 |
Anexo I |
100.000.000 |
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- Ministério da Educação |
63.000.000 |
Anexo I |
63.000.000 |
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- Ministério da Previdência Social |
105.770.250 |
Anexo I |
105.770.250 |
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- Ministério das Relações Exteriores |
6.600.000 |
Anexo I |
6.600.000 |
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- Ministério dos Transportes |
151.600.500 |
Anexo I |
139.081.500 |
Anexo II |
12.519.000 |
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- Ministério do Desenvolvimento Agrário |
50.000.000 |
Anexo I |
50.000.000 |
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- Ministério da Defesa |
5.958.000 |
Anexo I |
5.958.000 |
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- Ministério da Integração Nacional |
4.708.041 |
Anexo I |
4.708.041 |
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- Ministério do Turismo |
425.000.000 |
Anexo I |
425.000.000 |
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Total do Anexo I |
912.940.839 |
Total do Anexo II |
12.519.000 |
Total Geral |
925.459.839 |
2. Segundo a Justiça Eleitoral o crédito assegurará a disponibilidade, manutenção, transporte e suprimentos de materiais de urnas eletrônicas, com a finalidade de garantir o transcurso normal do pleito eleitoral de 2006. A urgência e relevância da demanda justificam-se pelo prazo exíguo para a prestação de serviços necessários à realização das eleições previstas para outubro do corrente ano.
3. No tocante ao Ministério da Fazenda, os recursos viabilizarão a manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitindo a continuidade dos serviços informatizados e o desenvolvimento de atualizações dos sistemas, de forma a evitar prejuíjos à Administração Fazendária e a interrupção dos serviços disponibilizados ao cidadão e às empresas que se relacionam, principalmente na área do comércio exterior.
4. Para o Ministério da Educação, o crédito permitirá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE o equipamento com laboratórios de informática de 5.702 (cinco mil, setecentas e duas) escolas, no âmbito da ação “Integração e Expansão do Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação Pública - Proinfo”. Os recursos atenderão a todas as escolas de Ensino Médio não beneficiadas atualmente com outras iniciativas de tecnologia aplicada à educação, sendo que ainda se preconiza a implantação de soluções tecnológicas baseadas em diferentes mídias integradas para atendimento geral à escola e à reestruturação do ambiente de trabalho dos professores. A sua não implantação nos termos propostos acarretará sérios atrasos de cronograma, em virtude da não celebração dos convênios, e impactará negativamente outras ações do Ministério que são potencializadas pelo programa.
5. No âmbito da Previdência Social, os recursos viabilizarão o pagamento dos serviços de processamento de dados dos benefícios e manutenção dos sistemas previdenciários, realizados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, bem como permitirá o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílio-doença aos assistidos do AEROS - Fundo de Previdência Complementar, em cumprimento de sentença judicial referente à Ação Civil Pública nº 2005.34.00.022531-7, devida pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social - Entidade em Liquidação Extrajudicial - AEROS. A relevância e urgência decorrem da possibilidade de comprometimento dos serviços prestados pela Previdência Social e pela Dataprev, caso não haja a liberação tempestiva de recursos, o que poderá causar a interrupção dos serviços prestados pelas agências, gerando prejuízos tanto ao público usuário da Previdência quanto ao Governo e, ainda, pela necessidade de cumprimento de liminar, sendo que o descumprimento da decisão judicial acarretará o pagamento de multa diária.
6. Em relação ao Ministério das Relações Exteriores, os recursos possibilitarão a realização de apoio financeiro ao Paraguai com finalidade de modernizar instalações e de revitalizar as estruturas da Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai, de modo a propiciar um atendimento adequado a usuários brasileiros e paraguaios, bem como a tramitação alfandegária de mercadorias. Tal medida torna-se relevante e urgente tendo em vista a situação crítica observada atualmente, que gera transtornos quanto ao trânsito e à realização de atividades comerciais.
7. No que tange ao Ministério dos Transportes, o crédito permitirá a continuidade das obras emergenciais de reparação da cortina submersa de contenção do entroncamento do cais comercial do Porto de Fortaleza, uma vez que, a partir de recentes sondagens técnicas com vistas à realização dos serviços de aprofundamento dos berços 103, 104 e 105, foram observadas falhas nessa proteção, que configuram um risco iminente de desmoronamento, o qual, caso venha a se concretizar, acarretará vultosos prejuízos, tais como a impossibilidade do recebimento de qualquer tipo de embarcação; o impacto ambiental em função do derramamento de produtos à base de petróleo decorrente do rompimento das linhas de abastecimento dos navios; e o comprometimento dos armazéns de 65 mil m 2 junto à faixa do cais; o que requer, portanto, uma ação imediata do Governo Federal.
8. É importante lembrar, também, que o Porto de Fortaleza, por sua posição estratégica, é o primeiro a receber navios do hemisfério norte, abriga em seu complexo instalações do Pólo Trigueiro e importantes atividades industriais já consolidadas, além de ter sob sua influência a quase totalidade da região Nordeste, estendendo-se à região Norte, Centro-Oeste e ao Vale do São Francisco.
9. Considerando que o crédito extraordinário em favor do Ministério dos Transportes prevê aporte de recursos do Tesouro Nacional no capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC, no valor de R$ 12.519.000,00 (doze milhões, quinhentos e dezenove mil reais), torna-se indispensável o ajuste no Orçamento daquela companhia, com vistas a dar-lhe o devido suporte legal para a realização das correspondentes despesas. Assim, o Anexo II da presente Proposta de Medida Provisória abre crédito extraordinário em favor da CDC, que contempla as obras emergenciais acima referidas.
10. Ainda, com relação a esse Ministério, os recursos possibilitarão o restabelecimento das condições da sinalização em 22 mil km de rodovias federais que atualmente se encontram em estado precário, colocando em risco a segurança de seus usuários, principalmente em situações adversas, tais como a ocorrência de chuvas, nevoeiros ou em período noturno, o que requer, portanto, ação imediata do Governo Federal.
11. No que diz respeito à sinalização, cumpre informar que a atual situação é preocupante, seja horizontal, vertical, suspensa ou relacionada a dispositivos de segurança, uma vez que a inadequação das condições compromete a operacionalidade das rodovias federais que, por sua vez, deixam de oferecer aos usuários e pedestres conforto e segurança.
12. No que se refere ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o crédito permitirá a imediata prestação de assistência técnica e extensão rural aos agricultores transmitindo-lhes conhecimentos necessários à elaboração de projetos consistentes, financeira e ambientalmente, a fim de viabilizar o acesso às linhas de crédito do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF disponibilizadas no Plano Safra 2006/2007, inclusive para os últimos plantios apoiados no Plano Safra 2005/2006 que ocorrerão em algumas regiões no mês de julho de 2006. A atuação governamental reveste-se de urgência, pois o atraso na liberação dos recursos inviabilizará a celebração de convênios com as entidades estaduais responsáveis pela prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural, uma vez que essas entidades carecem de recursos para a efetivação dos trabalhos relacionados à capacitação dos agricultores familiares para elaboração de projetos adequados à obtenção de linhas de crédito. Essa ação é de extrema relevância, pois o não recebimento de informações necessárias poderá induzir os produtores à obtenção de financiamentos para projetos economicamente inviáveis e, em decorrência, levá-los à inadimplência, a pressões por renegociações de dívidas agrícolas, podendo acarretar o êxodo rural daqueles que não conseguirem cumprir seus compromissos.
13. Quanto ao Ministério da Defesa, o presente crédito possibilitará a realização de ações de apoio ao combate à introdução da gripe aviária no País e de operações de logística e de segurança junto a servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI e da Polícia Federal na vistoria e cadastramento de não-índios que ocupam a terra indígena Raposa Serra do Sol no Estado de Roraima. As ações revestem-se de caráter de urgência, considerando que a introdução da gripe aviária no território nacional trará significativos riscos para o setor pecuário, para a economia e principalmente para a população. Além disso, a postergação da operação na terra indígena Raposa Serra do Sol oferecerá riscos às comunidades que habitam a região.
14. O crédito em favor do Ministério da Integração Nacional viabilizará a recuperação de pontes que dão acesso à comunidade remanescente do Quilombo Kalunga, no Estado de Goiás, tendo em vista o iminente risco de desabamento decorrente das fortes chuvas ocorridas na região; além da construção de uma ponte que permita o acesso à comunidade quilombola de Ivaporanduva, no Estado de São Paulo, dada a recente interdição da balsa utilizada para travessia. A urgência e a relevância da matéria são justificadas pelo fato de as populações residentes nas citadas comunidades se encontrarem quase isoladas; o trânsito de pessoas e mercadorias estar sendo feito por transporte fluvial precário e inadequado, o que gera constantes acidentes e perdas humanas; além de a dificuldade de acesso inviabilizar a implantação de políticas públicas necessárias àquelas regiões carentes e prejudicar o escoamento da produção agrícola local.
15. Por último, no tocante ao Ministério do Turismo, os recursos serão destinados à melhoria da infra-estrutura rodoviária e aeroportuária e aos sistemas de segurança , abrangendo obras de reformas e ampliações em diversos aeroportos brasileiros, e têm sua urgência e relevância justificadas pela necessidade de atuação imediata e incisiva do Governo Federal por meio da elevação de seus investimentos nesses setores, sobretudo, os processos de auditoria operacional e de segurança a serem realizados pela Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, a fim de evitar prejuízos na certificação daqueles aeroportos e limitação ao seu tráfego aéreo e terrestre, com conseqüente impacto econômico negativo na expansão dos serviços turísticos.
16. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
17. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva