ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2005

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 240, de 1º de março de 2005, que " Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º , 6º , 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004 ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 1º de maio de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 20 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2005