ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no exercício da Presidência, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisoria nº 141, de 1º de dezembro de 2003, que " Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de fevereiro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de fevereiro de 2004
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.2004