ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O PRESI DENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS faz saber que, em sessão realizada no dia 19 de outubro de 2004, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 192, de 17 de junho de 2004, que "Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º , 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências".

Brasília, 19 de outubro de 2004

Deputado JOÃO PAULO CUNHA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2004

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