Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 284, DE 20 DE JULHO DE 1992.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por considerá-lo contrário ao interesse público, o Projeto de Lei n° 2.715, de 1992 (nº 280/91 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a criação e o lançamento do selo comemorativo dos 160 anos da fotografia no Brasil e dá outras providências".
Conquanto reconheça o intuito meritório da iniciativa, há de se ter em conta, preliminarmente, que a emissão de selos comemorativos envolve uma série de requisitos a serem observados antes do seu lançamento nos mercados nacional e internacional. Por essa razão, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT conta com o assessoramento de uma Comissão Filatélica, constituída por representantes de diversas entidades governamentais e culturais, com a finalidade de selecionar os temas a utilizar naquelas emissões, visando, ao mesmo tempo, ao aperfeiçoamento da qualidade técnica e artística dos selos a serem lançados.
A emissão de selos realizada desordenadamente, sem as cautelas já apontadas, tende a sobrecarregar o mercado filatélico, contrariando os objetivos da filatelia. Assim, a emissão de selos comemorativos depende de fatores intimamente ligados, não só quanto ao valor que o tema ou os motivos representam para os colecionadores -- os mais interessados no evento -- assim como à preocupação da ECT de que não venha a ocorrer saturação do estoque, tendo em vista que a emissão de tais selos é mais dispendiosa do que os comuns (ou seja, não comemorativos), na hipótese de não absorção da quantidade de selos emitidos, provocando prejuízos financeiros à Empresa.
Cabe lembrar que, em 14 de agosto de 1989, por ocasião das festividades do Ano Internacional da Fotografia, foi emitido um selo comemorativo do evento, homenageando-se os cinco inventores da Fotografia Niepce, Daguerre, Talbot, Bayard e Hercule Florence. Em 2 de junho deste ano, emitiu-se selo comemorativo dos 170 anos da Expedição Langsdorff no Brasil, sendo, então, homenageado novamente o francês Hercule Florence.
Por fim, além do fato de já estarem aprovadas pela aludida Comissão Filatélica, desde 30 de julho de 1991, todas as emissões filatélicas previstas para 1992, não é demais salientar que, seguindo política internacionalmente adotada, a ECT procura evitar, sempre que possível, a repetição de emissões de selos sobre temas análogos, dando prioridade a temas inéditos, de relevância nos cenários nacional e internacional.
Contrário, portanto, ao interesse público.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 20 de julho de 1992
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1992