SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
 

Dispõe sobre isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, à Fédération Internationale de Football Association - FIFA e a outras pessoas, para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e com a Copa do Mundo FIFA 2014.

 

                O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios a conceder isenção sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de que trata a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, à Fédération Internationale de Football Association - FIFA e a outras pessoas, para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e com a Copa do Mundo FIFA 2014.

 Art. 2o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,