SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR
Dispõe sobre isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, à Fédération Internationale de Football Association - FIFA e a outras pessoas, para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e com a Copa do Mundo FIFA 2014. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios a conceder isenção sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de que trata a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, à Fédération Internationale de Football Association - FIFA e a outras pessoas, para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e com a Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,