SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam acrescidos os incisos VII e VIII no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:"Art. 18...................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 5
º-C ....... ....................................................................................................................................................................................................................
VII - produção cultural e artística;
VIII - produção cinematográfica e de artes cênicas;
....................................................................................................................................." (NR)
Art. 2
ºFicam revogados os incisos X e XI do § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.Art. 3
ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.Brasília,