SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera
dispositivo da Lei Complementar n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºO inciso VII do art. 8ºda Lei Complementar nº93, de 4 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 8o .................................................................................
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VII - for promitente comprador ou possuidor de direito de ação e herança em imóvel rural, exceto quando se tratar de aquisição entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança, visando a permitir a continuidade da propriedade para um ou mais membros da família; (NR).
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Art. 2
ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,