SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra – e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O inciso VII do art. 8º da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8o .................................................................................

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VII - for promitente comprador ou possuidor de direito de ação e herança em imóvel rural, exceto quando se tratar de aquisição entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança, visando a permitir a continuidade da propriedade para um ou mais membros da família; (NR).

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Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                       Brasília,