SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Transforma Funções Comissionadas Técnicas - FCT em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinadas a institutos de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1º  Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito do Poder Executivo, noventa e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT-15, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, em cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-5, destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para composição das estruturas dos seguintes institutos de pesquisa:

                        I - Centro de Tecnologia Mineral;

                        II - Laboratório Nacional de Astrofísica;

                        III - Museu de Astronomia e Ciências Afins;

                        IV - Museu Paraense Emílio Goeldi; e

                        V - Observatório Nacional.

                        Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,