SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Transforma Funções Comissionadas Técnicas - FCT em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinadas a institutos de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito do Poder Executivo, noventa e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT-15, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº2.229-43, de 6 de setembro de 2001, em cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-5, destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para composição das estruturas dos seguintes institutos de pesquisa:I - Centro de Tecnologia Mineral;
II - Laboratório Nacional de Astrofísica;
III - Museu de Astronomia e Ciências Afins;
IV - Museu Paraense Emílio Goeldi; e
V - Observatório Nacional.
Art. 2
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,